E agora, para algo completamente diferente...
Ó JC MIRA E TODOS OS FILHOS DA PUTA QUE TÊM CARGOS NA ORDEM DOS ADVOGADOS: VÃO PRÓ CARALHO SEUS MONTES DE MERDA!
Confrades, se o Fabiano e o Porto me deixaram chateado, os paneleiros da OA batem recordes. Estou mesmo fodido!!
Há uma gaja - uma tal de Isabel do Carmo - que eu não sei quem é mas que deve ser alguem importante porque se farta, em tom oficial, de cagar tacos no formare em nome do Conselho Distrital de Lisboa, que há 1 semana veio dizer no site que:
"As notas de quem realizou exame no dia 22 de Janeiro serão afixadas no prazo de 15 dias uteis contados do dia 30 de Janeiro, ou seja, dia 23 de Fevereiro"
Ó minha puta do caralho! É assim que tu contas os prazos dos teus clientes?!?! Hás-de me explicar como é que 15 dias uteis contados de 30 de Janeiro terminam a 23 de Feveiro! E nao me venhas com o Carnaval (que não é feriado -é dia util) nem muito menos com a segunda-feira que o antecede (tolerância de ponto é um conceito que, para o caso, é juridicamente irrelevante).
Como é óbvio, as notas não sairam hoje, 23 de Fevereiro. Às 7 da tarde dignaram -se colocar um aviso no site, segundo o qual
"Informa-se os Senhores Advogados Estagiários, que realizaram exame escrito final de avaliação e agregação, no dia 22 de Janeiro de 2005, que as classificações não estarão disponíveis hoje, em virtude um Formador não ter entregue os respectivos exames. Assim, as respectivas classificações não podem ser enviadas para aferição por parte da CNA, e não poderá ser feita a sua publicação.O CDL espera resolver esta situação o mais rápido possível, para que os Senhores Advogados Estagiários tenham conhecimento das Classificações"Ó bois da OA! Para além do mau português dessa merda de aviso, expliquem-me o seguinte: se eu não aparecer no dia marcado para a minha oral de agregação o CDL também resolve a situação "o mais rápido possível"? (em português diz-se "o mais rapidamente". "o mais rápido" é um adjectivo superlativo relativo que pressupõe comparação com outra realidade - mais lenta - que,
in casu, não foi convocada para a vossa merda de explicação).
E se eu não apresentar um articulado dentro do prazo legalmente cominado, será que o juiz do processo (ou talvez o CDL) resolve a situação "o mais rápido possivel"???
Filhos da puta! Eu estou-me a cagar para saber a nota hoje ou amanhã. Aliás, nesta fase da minha vida profissional preciso tanto de me agregar como que me nasça um pesssegueiro no cú. O que não admito é o ar doutoral desta cambada de chupistas de colhões. Não é que, ao cagar tacos sobre o exame de 22 de Janeiro, o filho da puta do JC Mira veio para o formare sustentar que o prazo que medeia entre o decretamento da providência cautelar de arresto e a proposição da acção principal tem natureza substantiva e que, nessa medida, não se aplicam os 3 dias de dilação do artigo 145 do CPC?? Ó boi, pensa o que quiseres, mas há ACORDAO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDENCIA que decide em sentido contrário! Houve um tipo que transcreveu o acórdão no site e o olho-do-cú do Mira teve a lata de comentar: "São opiniões. Mas se vocês querem ser advogados têm que pensar pela própria cabeça e não pela dos Venerandos Conselheiros". Será que não há nenhuma lei ou principio de direito internacional que imponha a execução sumária desta hemorróida do Mira?!?
Mais: o cabrão não se enxerga. Hoje mesmo decidiu tecer o seguinte comentário, a proposito de uma dúvida sobre competência:
"A sua confusão resulta da "maldita" al. b) que "engana" tanta gente que a não lê COMO DEVE SER !A competência em matéria de relações entre os cônjuges do Trib de Fam. e Men. do Porto ( como, aliás, de qualquer outro Trib. Fam. cuja competência esteja repartida por várias alineas ) limita-se à al a)Meus caros, desculpem que vos diga, mas NÃO SABEM LER !( obrigado Sra D. Aurora por todas as redacções e ditados que me obrigou a fazer na primária; obrigado Dra ? por me ter obrigado a dividir as orações d'"Os Lusíadas" no 5º ano ! )"Ó filho de um javali! Parabens pela educação primária que tiveste! Armas-te em intelectual mas se queres utilizar a contracção do artigo tens que escrever "d' Os Lusíadas". d""Os Lusíadas" não é nada! Se nós não sabemos ler, tu não sabes escrever! E o que é pena é teres estado doente nos dias em que ensinaram DIREITO na Faculdade de Direito! Corriges exames contra jurisprudencia uniformizadora e vens cagar tacos sobre divisão de orações?!? Quem és tu? Porque é que não abres uma reprografia no teu escritório na cave direita da Almirante Reis e deixas de te armar em professor? Achas que 30 anos a fazer divórcios e contratos de arrendamento fazem de ti um bom advogado?!?
FILHO DA PUTA !
Cristo com Piça, lembras-te de me dizer que tinhas vergonha de viver num pais governado pelo Santana Lopes e pelo Paulo Portas? Tens razão, é vergonhoso. Mas muito pior é ter que ser membro (por lei, se quiseres exercer a profissão de advogado) de uma associação de que fazem parte trastes como o Mira. E pior: através do voto podemos mandar o Lopes e o Portas com o caralho. O Mira não. Temos que aguentar com ele...
Do vosso (muito fodido),
Galinhola do Mato