Direito de resposta
Pela actualidade do tema, coloco à apreciação dos confrades o pedido formulado pelo sósia-do-juiz-da-comarca-onde-os-autocarros-não-sabem-voar, que é o seguinte:
Em post de há uns dias atrás, fiz referência ao episódio do jogo do galo disputado entre mim e o supra citado sósia, tendo na altura referido que este último venceu por "não fazer um caralho na vida".
Incomodado por tais afirmações, dirigiu-se-me o dito, manifestando a sua intenção de AQUI exercer o seu direito ao contraditório. Para tal, pedia-me que lhe fornecesse a password. Respondi-lhe que tal só seria possível por deliberação unânime dos confrades.
Assim, meus caros, a pergunta que coloco é a seguinte: posso fornecer a senha ao sósia para que venha dizer de sua justiça?
Fico a aguardar o vosso voto, devendo o mesmo ser devidamente fundamentado com vantagens e desvantagens do fornecimento da dita.
Desde já, expresso aqui o meu:
Dado que nunca ninguém disse que este espaço é democrático, não deve ser dada a password. Até porque tudo o que escrevi é a pura verdade e, a ser fornecida a senha, correríamos um risco perigosíssimo: o furacão Guano, que ainda não se formou mas que irá surgir logo após a queda da última batata frita da embalagem vermelha do MacDonald´s, poderia atingir o nosso país. Este parece-me ser um motivo terrivelmente válido.
Sem mais de momento, beijinhos
Bizinho a caminho de odisseia laboral
P.S. Como estamos de mega-encontro na cidade do deboche para este fds? Devo recordar que no próximo fds - 23.10- é a latada.