Pinóquio, confrade melhor identificado nos autos vem requerer a junção aos autos da verborreia seguinte:
1- Por requerimento de 29.02.04, veio um individuo não identificado lançar filetes de peixe espada acerca do ecuménico retiro agendado pelo confrade benas para o fds de 26 de março;
2- No requerimento apresentado vem esse "sujeito" referir que não se pode apresentar no nosso ecuménico retiro, por o mesmo se realizar na data do aniversário de sua mãe.
3- Alegando, depois de muitas porras e muitas merdas, que podia perfeitamente ter omitido, quanto mais não fosse por uma questão de celeridade processual,
4- Que essa data do aniversário de sua mãe estava previamente definida, o que se não aceita,
5- E que a sua presença é exigida por toda a familia;
6- Este req. é um exemplo acabado de como não se deve estar na vioda e muito menos no direito,
COM EFEITO,
7- O requerente usa evasivas e é falso o que alega nos arts. 6º 7º e 8º;
8- Faz um uso condenavel do processo utilizando expedientes dilatórios, com o unico e firme propósito de causar incómodo aos restantes confrades.
Face ao que precede e ao que V.exas, doutamente, suprirão, R. que esse "sujeito" seja condenado como litigante de má fé e que, por causa disso, seja obrigado a beber uma garrafa de "penalte" no próximo retiro.
Segue: Cópia de segurança
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PINOQUIO