À entidade gestora da Página Eskumalhosa
O Requerente, notificado do Post de fls. , vem junto de V.Exa. requerer que se digne a ordenar a junção à verborreia do seguinte:
1. Por Post de 26.02.04 informou-se que correm éditos de 10 dias para oposição ao retiro marcado para dias 26, 27 e 28 de Março na Quinta da Avó do Benas.
2. Não pode deixar o ora Requerente de demonstrar a sua consternação para com o carácter potestativo da marcação por Benas, para aquelas datas, do retiro ora em análise.
3. É igualmente preocupante a unilateral e não consultiva conformação dos efeitos a produzir em quem nele participe, determinada por Cristo.
4. No entanto, bem se compreende a actuação do Benas, porquanto já se impunha uma decisão, um murro na mesa, um dizer Basta! E, convenhamos, o retiro é na casa dele.
5. O mesmo se diga sobre a conduta perpetrada por Cristo, porque não obstante o discorrido, é Cristo.
6. Acresce que outros efeitos inelutáveis e anteriores se impõem ao ora Requerente que o impedem de, contra a sua vontade, estar presente na grandiosa cerimónia.
7. Inelutáveis por se produzirem no dia 27 de Março, aniversário de sua mãe.
8. Anteriores por estarem decididos desde 27 de Março de 1952.
Termos em que,
Requer a V. Exa. que se digne a informar o Benas e todos os confrades, que essa data torna impossível a presença do Requerente pedindo este a marcação para outro fim de semana, desde já se adiantando todos os seguintes.
Não obstante.
Não se opõe o Requerente à data marcada para o certame, se o seu adiamento, provocar a impossibilidade de participação de outros ilustres confrades, não aceitando, porém que contra si sejam produzidos os efeitos citados no 2º e 3º parágrafos do douto Post anterior.
Publique-se e densifique-se.