eskumalha
segunda-feira, março 29, 2004
 
Ilustres Confrades,

Cristo Com Piça, notificado do requerimento enviado aos autos pelo confrade HAS, vem expor e requerer o seguinte:

1. O requerimento que antecede não passa de uma aleivosia.

2. Com efeito, alega o confrade HAS que "Atravessa o Requerente uma verdadeira travessia no deserto, visto não se afogar em álcool desde há um mês a esta parte" e juntou aos autos "garganta seca" e "fígado em sofrimento ".

3. Porém, compulsadas as declarações produzidas em sede de audiência de pós-graduação, constata-se que o confrade HAS que "Atravessa uma verdadeira travessia no deserto, visto não se afogar em álcool desde há um mês a esta parte", é o mesmo confrade HAS que confessou, confissão que expressamente se aceita para não mais ser retirada, que "Só irá para o retiro no Sábado, após as aulas da pós-graduação".


4. A contradição constante da alegação do confrade é manifesta,

5. Na verdade, alegar que se pretende beber oceanos de bujas e banheiras de bebidas brancas, ao mesmo tempo que se alega que, por motivos torpes (não faltar à aulas !!!) , se procederá à junção tardia da sua presença no retiro, é coisa que não se entende.

6. O confrade HAS litiga de uma forma cuja improcedência é manifesta, e demonstra uma maneira reprovável de estar na vida e no direito.

7. Os retiros não são espantalhos onde poisem os passarinhos e não devem ser encarados com a ligeireza que o confrade HAS revela, porquanto os mesmos são o húmus especificamente densificante desta confraria.

8. Termos em que se R. a Vª Exª - ó confrade HAS - que venha ao processo esclarecer a douta alegação, nesta confusa parte, no sentido de se divisar se as ideias parvas de Vª Exª (consubstanciadas na torpe intenção de só ir no Sábado para o retiro), já se dissiparam da vossa perturbada mente.

9. Se sim, os meus parabéns, bem vindo ao lado dos bons. Junta-te a nós e serás como nós.

10. Se não, isto é, se mantém Vª Exª a intenção de apenas ir no Sábado, o que não se concede, mas se equaciona por mero dever de patrocínio, oferece dizer o seguinte:

11. Já que vais no Sábado, vai ao Continente e compra tu o cabrito e a buja, ó proscristo!!!


Termos em que, Anda lá na Sexta e deixa-te de merdas.

O Vosso,

Cristo Com Piça.

Protesta junta: projecto de lei do concurso "ver quem bebe mais".

 
(0) comments
sexta-feira, março 26, 2004
 
HAS, confrade nos autos à margem não identificados, devidamente notificado por post infra da autoria de Cristo - que não o artista de cinema-, vem expor e requerer a Vexas. o seguinte:

6. Atravessa o Requerente uma verdadeira travessia no deserto, visto não se afogar em álcool desde há um mês a esta parte.

9. Lamenta-se.

6. Pretende alterar este estado de coisas, tarefa para a qual conta com o contributo de Vexas, designadamente através da aquisição de oceanos de bujas, e piscinas, banheiras de hidromassagem, banho turco e checo de bebidas brancas.

9. Motivo pelo qual, requer a Vexas se dignem ordenar (havíamos de ter meia dúzia de funcionárias judiciais para estas merdas...) seja levada a efeito a supra referida aquisição.

6. Mais requer, venha o anfitrião aos presentes autos clarificar a existência ou não de Borregos, Cabritos, Cabritas e outros animais afins no certame que se avizinha.

Termos em que,
Temos que...beber!

Junta: garganta seca, fígado em sofrimento e legais duplicados

O Requerente,
Bizinho do caga de alto para o Ministro da Economia

 
(0) comments
quarta-feira, março 24, 2004
 
Venerandos Camaradas deste virtual sítio

Cristo, o da Piça, melhor identificado nos autos (o que caralho é que vêm a ser os "autos"!?), vem, muito respeitosamente, expor o seguinte a Vªs Exªs:

1. Mediante incidente, autuado por apenso, deduzido pelo Venerando Confrade DMC, esse porco fascista, ou facista, julgado parcialmente procedente, foi a data do retiro marcada definitivamente para os dias 2, 3 e 4 de Abril.

2. Eu sei isto porque o Benito me disse.

3. Considerem-se todos devidamente notificados para no dia 2 de Abril (ou do "aludido mês") estarem presentes na Quinta de Elvis Benito, com toda a pujança e com toda a cagança, sob pena de, não o fazendo, incorrem em crime de desobediência aos ditâmes de uma vida normal e sã.

4. Quanto às insinuações putanheiras , aliás doutas, com que o confrade McVilas recheou a sua verborreia, somos de parecer que as mesmas deverão ter inteiro provimento, devendo diligenciar-se, desde já, nesse sentido.

5. Quanto à elevada proposta de Pinóquio o Flagelo de fls..., consubstanciada numa salutar competição de "ver quem bebe mais", somos de parecer que a mesma merece toda a nossa consideração e apreço, até pelo valor didáctico e pedagógico que encerra em si mesma.

6. Avizinha-se, pois, aquele que poderá muito bem vir a ser o "melhor retiro de sempre".

Sem mais, despeço de Vªs Exªs apresentando um enormíssimo e sequioso amplexo

O Vosso

Cristo Com Piça
 
(0) comments
terça-feira, março 16, 2004
 
Grande putas

Serve a presente para aderir na totalidade ao R. pelo douto confrade Mcvilas, a quem, desde já, endereço os mais respeitosos cumprimentos e solicito que continue a encher este nobre espaço de tão douta e soalheira verborreia,

Posto isto,
Venho dizer a brocelencias enrtendo que a realização de um concurso de "ver quem bebe mais"- cujas regras definiriamos antecipadamente e com o maior cuidado- engrandeceria a nossa reunião de tal forma que havia de se escrever poesia épica sobre ela!

Venho, por este meio, colocar à consideração dos ilustres confrades esta proposta, solicitando desde já a maior brevidade possivel das v/ respostas.

Um ampexo

Pinóquio - flagelo dos dias 2 3 de Abril
 
(0) comments
 
Laboriosos punheteiros,

Propugna esta minha intervenção pela urgência da concretização de uma data definitiva do ébrio encontro que nos espera, pois tão digna reunião envolve tântrica preparação espiritual, física e material.

Requere-se, nomeadamente, ao magnânime cedente do imóvel a confirmação da data proposta pelo douto cristo piçalhudo para assim sanar em definitivo as revoltas tempestades que trespassaram este evento.

Com algum atrevimento e não consciencializando o que envolverá, proponho aos libidinosos participantes deste espaço a elaboração de um calendário de actividades para além dos já costumeiros arremesso do copo e lançamento da pirisca. Ou então não...seguindo a nossa reunião os seus habituais e católicos padrões.

sem mais de oportuno que não um musculoso amplexo,

McVilas
 
(0) comments
segunda-feira, março 08, 2004
 
Ilustríssimos,

O douto requerimento que antecede nada mais desperta em nós do que pena.
Com efeito, sem prejuízo da sua excelente estruturação formal, o que é certo é que o mesmo revela, da perspectiva da sua substância, um vazio que a sua douta alegação não teve a virtualidade de preencher.
Assemelha-se, pois, que a improcedência dos motivos é manifesta.

Porém, como nenhuma de nós é juiz - a mais baixa forma de proceder ao sustento próprio que existe em toda a humanidade - sou de parecer, que, não obstante os motivos aduzidos carecerem de virtualidade para adiar o retiro, devíamos dar uma oportunidade ao ilustre colega e confrade DMC.
Para quê?

Para demonstrar que ao contrário dos juizes - passo a torpe expressão - nós conseguimos ler para além dos articulados e apreender que afinal, o colega DMC quer vir beber o Vinho connosco.

A seu favor pesa o facto de ter vindo ratificar o processado.
A seu favor há ainda a salientar o facto, não despiciendo, de, não obstante não lhe assistir o mínimo fundamento factual ou jurídico, veio aos autos pelejar, em douto requerimento, alterando a verdade dos factos, litigando de um forma cuja improcedência é manifesta e ainda insultando os outros confrades, como se fosse detentor da maior razão do mundo.
Litigou com a mais profunda má-fé.

Ora, dizemos nós, quem assim faz revela características de um verdadeiro eskumalhoso.
Ao invés de demonstrar indiferança, veio litigar de má-fé, mentindo, alterando despudoradamente a verdade dos factos, com o escopo de poder vir a participar no retiro.
Salvo melhor opinião, tal atitude merece toda a nossa consideração e apreço.

Pelo que, por tudo o que ficou supra exposto, sou de parecer que devíamos dar uma oportunidade ao Ilustre confrade.

Assim, caso nada haja a opor pelos restantes confrades, proponho que se adie o retiro para o fim de semana de 2, 3 e 4 de Abril para que possamos contar com a presença do Confrade.

É óbvio que caso proceda o adiamento, o Ilustre Confrade, porque lhe deu causa, será condenado em sanção a determinar no retiro.

O Vosso Cristo Com Piça.




 
(0) comments
 
DMC, notificado verbalmente pelo Cristo do verborreiado e decido a fls. , vem expor e requerer o seguinte:


1- Solicita-se junção à verborreia de assinatura a ratificar o verborreiado em post de 29.02.04.
2- Não deixa o ora signatário de estranhar toda a agitação que vai no espírito dos ilustres e que devia ir no seu estômago.

Com efeito,

3- Só uma prolongada ausência de contacto com o BINHO, pode desencadear tamanha confusão, nos já de si, pelo que nos é dado a ler, toldados espíritos.

4- Cumpre salientar que tudo o que se disse merece detida análise

Desde logo,

5- É falso o alegado pelo Flagelo em 3º, 5º e 8º do seu post de 01.03.
6- Pessoas sérias não assinam Pinóquio, nem insultam a verborreia alheia de "filetes de peixe de pescada".
7- A única coisa de características dilatórias é o enorme falo do ora signatário que prontamente dilatará os anús dos digníssimos.

Por outro lado,
8- Não se alegou, justo impedimento ou excepção alguma, de ausência ao retiro, cuja consequência directa, na sua procedência, seria o adiamento ou a antecipação do evento.
9- Ora, não quis o signatário impor tão onerosa consequência aos restantes, partilhando outrossim o estado de sujeição em que se encontra perante o alegado.
10- Isto porque, não procede o "inventado" pelo HAS (a quem se deseja boas-sortes e uma varanda), em douto post de 02.03, pois os efeitos ora analisados não dependem claramente do decurso do tempo para se fazerem sentir.
11- E não se opõe, nem isso resulta de post anterior, à antecipação do certame.
12- Apenas se adiantou todos os fim de semana seguintes, como datas disponíveis, em momento algum se pronunciando sobre a antecipação do mencionado.
13- Revelando inclusive preocupação pelos compromissos alheios,
14- Não colhendo, no entanto, idêntico tratamento..

Pelo que, atentas as considerações dos magnânimos,

a) se reitera a impossibilidade de estar presencialmente no retiro marcado;
b) se renova o pedido de mudança de datas;
c) se pede a condenação do Pinóquio e do Cristo à chibatada;
d) se estima bem é que vos fodeis;



Junta: Assinatura a ratificar o verborreiado em 29.02.04.
Não junta, mas juntará: Enormes quantidades de alcool ao seu corpo na mencionada data.

DMC

Leia-se.


DMC
 
(0) comments
sexta-feira, março 05, 2004
 
Benas, o anfitrião do próximo retiro, vem DECIDIR das questões préviaslevantadas( a única merda que ainda levantam) por V. Cornaduras Falantes (é verdade!!!estava mal disposto naquele dia neblado de manhã........) .

Assim, cumpre decidir

1.º O Retiro realiza-se nos dias 26, 27 e 28 de Março;

2.º Quem não comparecer será punido de acordo com os estatutos em vigor;

3.º Devem os confrades diligênciar para que não falte nada (entenda-se: Vinho!!!) ao próximo retiro:

Decidi.

Condeno o filho da Mãe (trocadilho!!) que deu origem a este incidente em pena a determinar no próprio retiro.
 
(0) comments
quinta-feira, março 04, 2004
 
Excelências,

Cristo, o da piça, tendo tomado conhecimento da confusão lançada nos autos por um anónimo, vem expor e requerer o seguinte:

1. Uma "pessoa" veio aos autos lançar o aniversário da sua progenitora como facto pretensamente impeditivo na sua presença no retiro identificado nos autos.
2. Posto esse motivo em evidência, requereu, esse alguém, o "adiamento da diligência.
3. Essa pessoa não se identificou.

Sendo estes os factos com relevância para a causa, somos de parecer que o melhor direito aplicável é o seguinte:

Tendo alegado facto pretensamente impeditivo, veio essa pessoa apor "excepção de não celebração/não presença do retiro na data agendada".
Porém, como há-de demonstrar-se, a pretensão não merece o menor provimento.
Como é sobejamente sabido, só existe, tipificado, um único facto atendível em ordem à produção dos efeitos jurídicos supra referidos e que é o seguinte:

"§ único: Morte"

Pelo que, manifestamente não assiste qualquer razão à "pessoa" dos autos, improcedendo, na sua totalidade e extensão, a debilmente fundamentada pretensão.

Isto posto:
Temos ainda que a pessoa não se identificou e que pediu o adiamento da diligência.
Isto revela duas coisas:
Por um lado, como bem referiu o Pinóquio, "A gente séria tem nome", donde esta gente que nos incomoda o espírito com impertinentes asserções não é séria.

Por um outro lado ao pedir o "adiamento" ao invés da "antecipação", essa pessoa demonstrou que o que pretende é enxertar um expediente meramente dilatório nos autos de retiro.
Não pretende mais, essa pessoa" do que protelar o trânsito em julgado de decisões que estão pacificamente acertadas e bem fundamentadas.

Pelo exposto, negando-se provimento à pretensão, deve a decisão de retiro ser confirmada, ou, quando muito, substituída por outra que o antecipe.
Quer se dizer, se todos estiverem de acordo também pode ser adiado. Depende.

Assim se fará a já costumada JUSTIÇA deste Augusto Blogspot.

O VOSSO
Cristo Com Piça(lho)
 
(0) comments
quarta-feira, março 03, 2004
 
Fique Brocelência notificada do seguinte:

1- A gente séria tem nome,
2- É favor começar a assinar esses posts,

HAJA BINHO COM FARTURA NO RETIRO QUE SE APROXIMA A PASSOS LARGOS

VIVA O DEBOCHE!!

PINOQUIO O FLAGELO DO PROXIMO RETIRO
 
(0) comments
 
Vós fiquem sabendo que sois umas verdadeiras putas ranhosas, putrificadas, mal cheirosas, cadavéricas, gordorosas, nauseaBUNDAS, merdosas, asquerosas, horriPILAntes......suas CO(r)NAduras falantes!!!!!

 
(0) comments
terça-feira, março 02, 2004
 
Ora viva a todos os confrades!


Serve esta minha primeira diarreia pós mudança de local de trabalho de um espaço fechado para o que se designa de "open space" (o que, em bom rigor, deve ser a gozar com a minha cara uma vez que esta merda nem 1 janela tem...), para assinalar a obtenção do meu primeiro salário. Achei que devia partilhar este facto com os demais, uma vez que estou em crer que assim faço com que tenhais um dia mais alegre. Resta-me acrescentar que, como é óbvio, vou assinalar este facto com a compra de algo especial, para que mais tarde possa recordar, ou seja, muito binho.

Posto isto,

Quanto à polémica reinante neste brilhante espaço de troca de conhecimento, sabedoria e afins, ofereço - inapelavelmente!- o merecimento das mui doutas palavras do nosso confrade Pinóquio! No mais, poderei apenas reforçar que a referência cronológica -1952- efectuada pelo confrade incógnito, apenas actua em seu desfavor, uma vez que é manifesto que o justo impedimento por si alegado há muito prescreveu.

Curioso é constatar que uma das possíveis sanções em que incorre este nosso confrade caso falte a tão majestoso evento e não proceda o por si alegado, involve directamente o motivo deste "hipotético" justo impedimento...

Um grande bem haja,

Bizinho do quatrocentos e qualquer coisa da "Forbes"
 
(0) comments
 
Pinóquio, confrade melhor identificado nos autos vem requerer a junção aos autos da verborreia seguinte:

1- Por requerimento de 29.02.04, veio um individuo não identificado lançar filetes de peixe espada acerca do ecuménico retiro agendado pelo confrade benas para o fds de 26 de março;
2- No requerimento apresentado vem esse "sujeito" referir que não se pode apresentar no nosso ecuménico retiro, por o mesmo se realizar na data do aniversário de sua mãe.
3- Alegando, depois de muitas porras e muitas merdas, que podia perfeitamente ter omitido, quanto mais não fosse por uma questão de celeridade processual,
4- Que essa data do aniversário de sua mãe estava previamente definida, o que se não aceita,
5- E que a sua presença é exigida por toda a familia;
6- Este req. é um exemplo acabado de como não se deve estar na vioda e muito menos no direito,
COM EFEITO,
7- O requerente usa evasivas e é falso o que alega nos arts. 6º 7º e 8º;
8- Faz um uso condenavel do processo utilizando expedientes dilatórios, com o unico e firme propósito de causar incómodo aos restantes confrades.

Face ao que precede e ao que V.exas, doutamente, suprirão, R. que esse "sujeito" seja condenado como litigante de má fé e que, por causa disso, seja obrigado a beber uma garrafa de "penalte" no próximo retiro.

Segue: Cópia de segurança


ASSinado:

PINOQUIO
 
(0) comments
Blog eskumalhoso. Insulto fácil.

ARCHIVES
07/01/2003 - 08/01/2003 / 08/01/2003 - 09/01/2003 / 09/01/2003 - 10/01/2003 / 10/01/2003 - 11/01/2003 / 11/01/2003 - 12/01/2003 / 12/01/2003 - 01/01/2004 / 01/01/2004 - 02/01/2004 / 02/01/2004 - 03/01/2004 / 03/01/2004 - 04/01/2004 / 04/01/2004 - 05/01/2004 / 05/01/2004 - 06/01/2004 / 06/01/2004 - 07/01/2004 / 07/01/2004 - 08/01/2004 / 08/01/2004 - 09/01/2004 / 09/01/2004 - 10/01/2004 / 10/01/2004 - 11/01/2004 / 11/01/2004 - 12/01/2004 / 12/01/2004 - 01/01/2005 / 01/01/2005 - 02/01/2005 / 02/01/2005 - 03/01/2005 / 03/01/2005 - 04/01/2005 / 04/01/2005 - 05/01/2005 / 05/01/2005 - 06/01/2005 / 06/01/2005 - 07/01/2005 / 07/01/2005 - 08/01/2005 / 08/01/2005 - 09/01/2005 / 09/01/2005 - 10/01/2005 / 10/01/2005 - 11/01/2005 / 11/01/2005 - 12/01/2005 / 12/01/2005 - 01/01/2006 / 01/01/2006 - 02/01/2006 / 02/01/2006 - 03/01/2006 / 03/01/2006 - 04/01/2006 / 04/01/2006 - 05/01/2006 / 05/01/2006 - 06/01/2006 / 06/01/2006 - 07/01/2006 / 07/01/2006 - 08/01/2006 / 08/01/2006 - 09/01/2006 / 09/01/2006 - 10/01/2006 / 10/01/2006 - 11/01/2006 / 11/01/2006 - 12/01/2006 / 12/01/2006 - 01/01/2007 / 01/01/2007 - 02/01/2007 / 02/01/2007 - 03/01/2007 / 04/01/2007 - 05/01/2007 / 05/01/2007 - 06/01/2007 / 07/01/2007 - 08/01/2007 / 08/01/2007 - 09/01/2007 / 12/01/2007 - 01/01/2008 / 03/01/2008 - 04/01/2008 / 04/01/2008 - 05/01/2008 / 08/01/2008 - 09/01/2008 / 11/01/2008 - 12/01/2008 / 05/01/2009 - 06/01/2009 / 06/01/2009 - 07/01/2009 / 07/01/2009 - 08/01/2009 / 08/01/2009 - 09/01/2009 / 09/01/2009 - 10/01/2009 / 10/01/2009 - 11/01/2009 / 12/01/2009 - 01/01/2010 / 03/01/2010 - 04/01/2010 / 06/01/2010 - 07/01/2010 / 09/01/2010 - 10/01/2010 / 04/01/2011 - 05/01/2011 / 06/01/2012 - 07/01/2012 /


Powered by Blogger